'Stalking': Lei contra perseguição virtual e física é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (31) a lei Nº 14.132, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida popularmente como “stalking”. A pena é de seis meses a dois anos de prisão, com pagamento de multa.
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A lei, publicada nesta quinta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União), prevê que é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio [físico ou digital], ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
“Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” antes eram atos considerados como contravenções penais e não como crime. A condenação era de 15 dias a dois meses de reclusão, com pagamento de multa.
Aumento da pena
O tempo de prisão pode ser aumentado se o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescente, idoso e mulheres. A pena também é maior caso a ação seja feita mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.