'MEI Caminhoneiro' já está valendo. Entenda as regras e veja como se cadastrar

Sancionada no último dia de 2021, a lei que institui o chamado "MEI Caminhoneiro" já está em vigor. Na prática, os motoristas autônomos interessados em criar um o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como microempreendedor individual já podem se cadastrar no Portal do Empreendedor.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que aderirem ao MEI será de 12% sobre o salário mínimo, mais alta do que o valor de contribuição de outras categorias. O valor de faturamento máximo permitido também será mais alto. Neste caso, com o valor do mínimo passando para R$ 1.212, o MEI caminhoneiro vai pagar R$ 146, 56 de contribuição previdenciária, além de R$ 5, referente ao ISS.

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O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez, pensão por morte, entre outros.

A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

— Vale a pena para aqueles motoristas que não tinham qualquer tipo de vínculo de forma autônoma para outro CNPJ e desprovidos do CNPJ. Se formalizar e ter seu INSS. Quem tem CNPJ consegue crédito melhor nos bancos e agências de fomento, se quiser ampliar sua frota ou melhorar seu caminhão — destaca a analista do Sebrae Rio, Juliana Lohmann.

Para se tornar um microempreendedor individual (MEI), é preciso que o caminhoneiro esteja enquadrado em algumas regras, estabelecidas pelo governo. Além disso, você não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

O MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado.

— É importante que ele saiba e se enquadra realmente nestas condições. Ele também precisa lembrar que terá uma guia mensal para pagar, mesmo um mês que ele faturou e outro mês que não faturou — completa ela.