Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2021
O contribuinte que paga pensão alimentícia para filhos, um ex-cônjuge ou um parente qualquer - que o juiz tenha decidido sobre o pagamento do benefício - pode deduzir o que gastou ao longo do ano na declaração do Imposto de Renda 2021.
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Para isso, é preciso preencher os dados da ficha “Alimentandos”, com nome, data de nascimento e CPF, além do valor total pago no ano para que a dedução seja feita corretamente. Poderão ser incluídas despesas com instrução e gastos médicos pagas pelo contribuinte em nome do alimentando apenas em razão de decisão judicial.
O contribuinte que paga pensão só pode incluir o alimentando como dependente no ano em que sentença da obrigatoriedade do pagamento foi dada pelo juiz. Apenas no ano seguinte é que são declarados como alimentandos.
Diferença entre dependentes
Na declaração do Imposto de Renda 2021, o contribuinte pode inserir pessoas que dependeram financeiramente dele em 2020. A inclusão de cada dependente informado gera uma dedução de R$ 2.275,08.
Veja abaixo quem pode ser declarado como dependente:
Cônjuge ou companheiro de união estável por pelo menos cinco anos;
Companheiro com quem o contribuinte tenha um filho em comum;
Filha, o filho, a enteada ou o enteado de até 21 anos, ou então de de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Pais, avós ou bisavós, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
Irmão, o neto ou o bisneto que não sejam sustentados pelos pais até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial;
Pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
Pessoa absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.