Bandeiras com mastros voltam a ser liberadas em São Paulo
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Após 26 anos de proibição, as bandeiras de mastro, com hastes ou suportes, foram liberadas novamente nos estádios de futebol do Estado de São Paulo. Desde o ano de 1996 sem serem permitidos, por uma lei estadual de autoria de Nabi Abi Chedid (artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996: "Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de: I - bebidas alcoólicas; II - fogos de artifício de qualquer natureza; III - hastes ou suportes de bandeiras; e IV - copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata"), os adereços de torcidas organizadas foram permitidos pelo juiz Fabrício Reali Zia escorado no Estatuto do Torcedor.
Na decisão, o magistrado afirmou que: "Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança".
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O Ministério Público do Estado de São Paulo fez questão de que fosse registrado nos autos do processo que a entidade é contra a liberação dos materiais de torcidas organizadas e que analisa um possível recurso da decisão.
A entrada das bandeiras nos estádios de futebol deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, que definirá o tamanho máximo e os setores de estádios que o material poderá ser utilizado.